Substantivo feminino. Sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma ação vergonhosa.

Sou uma mulher que não escreve para agradar. Escrevo o que considero correto porque ouço gemidos. São os gemidos dos pobres, dos excluídos de toda sorte que ecoam em meio à indiferença e à insensibilidade da sociedade e das autoridades constituídas que têm a responsabilidade de servir ao bem comum.

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

MEC fará propaganda do homossexualismo para crianças de 7 a 10 nas escolas.



Ele ainda nem foi lançado oficialmente. Mas um conjunto de material didático destinado a combater a homofobia nas escolas públicas promete longa polêmica. Um convênio firmado entre o Ministério da Educação (MEC), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a ONG Comunicação em Sexualidade (Ecos) produziu kit de material educativo composto de vídeos, boletins e cartilhas com abordagem do universo de adolescentes homossexuais que será distribuída para 6 mil escolas da rede pública em todo o país do programa Mais Educação.

No vídeo intitulado Encontrando Bianca, um adolescente de aproximadamente 15 anos se apresenta como José Ricardo, nome dado pelo pai, que era fã de futebol. O garoto do filme, no entanto, aparece caracterizado como uma menina, como um exemplo de um travesti jovem. Em seu relato, o garoto conta que gosta de ser chamado de Bianca, pois é nome de sua atriz preferida e reclama que os professores insistem em chamá-lo de José Ricardo na hora da chamada.

O jovem travesti do filme aponta um dilema no momento de escolher o banheiro feminino em vez do masculino e simula flerte com um colega do sexo masculino ao dizer que superou o bullying causado pelo comportamento homofóbico na escola. Na versão feminina da peça audiovisual, o material educativo anti-homofobia mostra duas meninas namorando. O secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, André Lázaro, afirma que o ministério teve dificuldades para decidir sobre manter ou tirar o beijo gay do filme.

Estou enojada com o parlamento brasileiro. Homossexualismo não é tendência, não é moda, não é estilo de vida. Homossexualismo é, segundo uma corrente científica muito forte, uma anomalia genética, e em alguns casos, promiscuidade sexual mesmo. Este vídeo, que o MEC e seus afins estão tentando implantar, que, ao que se vislumbra, não combaterá a homofobia, mas FARÁ APOLOGIA AO HOMOSSEXUALISMO, e pior, direcionado às crianças que ainda não tem sua personalidade formada.  Nesta pouca idade, este menor, sem o discernimento necessário para  fazer opções de vida, vai crescer acreditando que isto é uma coisa normal.

Isso é uma vergonha! Os políticos devem se ater em acabar com a fome, o tráfico de entorpecentes e de pessoas , com a corrupção e em consequência com a miséria implantada neste país!

Aqui fica minha indignação.








Se tiver estômago assista todos os filmes incorporados neste.!



No Brasil, a Constituição da República fundamenta-se na dignidade da pessoa na prevalência dos Direitos Humanos e veda anistia e fiança para crimes de tortura.

A realidade fática, porém, exibe outro contexto. A valorização dos direitos fundamentais que ostentamos juridicamente não se coaduna com a dura violação a referidos princípios, o que, por sua vez, indica o desconhecimento da sociedade civil daquela valorização jurídica: a dignidade é apequenada. As medidas adotadas, com isso, perdem-se no vazio, pois falta a resolução firme (vontade política?) de resolver os problemas que entravam nosso desenvolvimento social. Mas o Estado, que edita a lei, ‘faz-de-conta’ que pune quem tortura e a sociedade, de seu turno, finge que ignora que haja tortura no Brasil ou até mesmo a aprova em casos específicos.

O crime de tortura é inafiançável. Mesmo assim, raramente alguém fica preso. Isso acontece porque na maioria dos casos, os criminosos não são pegos em flagrante, e mesmo quando o são, seus advogados conseguem habeas corpus, pedido de liberdade provisória. Às vezes são condenados a penas alternativas, como pagar cestas básicas ou prestar serviços comunitários.

Se o criminoso não for preso, ou ainda, se for para a cadeia, mas não permanecer lá esperando o julgamento, o processo se arrasta até a prescrição do crime.

Fica aqui um questionamento: Se esse bebê fosse filho de alguém que tem mandato eletivo, a criminosa estaria agora respondendo em liberdade?

Nota dez ao JUIZ

O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, validou semana passada uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta as condições para a prática da ortotanásia. Com a decisão, o médico autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal.

Ortotanásia é muito diferente da eutanásia. “Eutanásia” significa abreviar a vida de paciente com enfermidade grave ou incurável a seu pedido, usando por exemplo uma medicação. “Ortotanásia” é suspender tratamento invasivo e inútil de paciente com quadro irreversível, desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente em uma UTI. O médico oferece cuidados para aliviar a dor e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente, deixando que ele passe seus últimos dias em casa com a família, caso queira.

• Novo Código de Ética define como dever do médico garantir 'morte digna'

Os princípios que norteiam a ortotanásia são os da “morte digna” e do uso de “cuidados paliativos”. Abre-se mão de métodos para prolongar forçadamente, causando agressão ao paciente, a sobrevida de alguém que a medicina não tem mais como curar. Além disso, buscam-se meios para assegurar uma morte sem sofrimento desnecessário.

A sentença do magistrado Roberto Luis Luchi Demo encerra, ao menos em tese, uma controvérsia que começou em 2006, quando a resolução 1805 do CFM foi publicada. O Ministério Público Federal queria a anulação da norma. Mas em agosto deste ano a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira solicitou a desistência da ação.

“Ao menos em tese” porque ainda tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto e para alguns juristas a legislação brasileira é incompatível com a ortotanásia. Um dos projetos, do senador pelo Espírito Santo Gerson Camata (PMDB), tenta justamente eliminar essa dúvida, deixando explícito no Código Penal que a ortotanásia não é crime.

Em nota, o presidente do CFM Roberto Luiz d’Avila comemorou a valorização da “prática humanista” na medicina, em oposição a uma “visão paternalista, super-protetora, com foco voltado para a doença, numa busca obsessiva pela cura a qualquer custo, mesmo que isso signifique o prolongamento da dor e do sofrimento para o paciente e sua família”.



CALANDO A BOCA DE LOBATO!

"Conselho de Educação aponta racismo na obra "Caçadas de Pedrinho"

'Caçadas de Pedrinho', de Monteiro LobatoUm dos livros escritos por Monteiro Lobato, o autor que povoa o imaginário de diversas gerações com sua obra Sítio do Picapau Amarelo, pode ser barrado nas escolas públicas brasileiras.

Um parecer publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no Diário Oficial da União, sugere que o livro Caçadas de Pedrinho não seja distribuído a alunos e professores, sob a alegação de que a obra é racista.

O parecer foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do CNE e foi feito a partir de denúncia da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

Publicado em 1933, o livro de Monteiro Lobato, um dos maiores nomes da literatura infantil brasileira, narras as aventuras da turma do Sítio em busca de uma onça-pintada. Segundo o CNE, os traços racistas da obra estariam na forma como se refere à personagem Tia Nastácia e a alguns animais, como o urubu e macaco.

Um dos trechos da obra que sustenta a argumentação do CNE diz: “Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão”. Outro diz: Não é a toa que macacos se parecem tanto com os homens. Só dizem bobagens.” De acordo com Nilma Lino Gomes, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e autora do parecer, o livro deve ser banido das escolas ou só poderá ser adotado caso a obra seja acompanhada de nota sobre os "estudos atuais e críticos que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura".

Li essa notícia hoje  e ela parece tão absurda que nem se pode acreditar que seja verdadeira. No mínimo, está descontextualizada. E toda leitura deve ir além do texto, buscando também o contexto. Essa é a boa maneira de ler . Assim é que qualquer obra literária deve ser lida – inclusive a de Monteiro Lobato. Sobretudo nas escolas.

Uma cultura não pode se tecer com as linhas dos melindres e ressentimentos. Isso a empobrece, em vez de enriquecê-la. Cabe ao professor orientar os alunos no desenvolvimento de uma leitura crítica.Isso não significa concordar com tudo o que o autor escreveu ou que uma época passada considerava. Pelo contrário, implica fazer uma viagem a esse tempo e tentar compreendê-lo, sem com isso deixar de discordar. Supõe manter a capacidade de dialogar com a obra, distinguindo nela o que não se aprova e o que desperta identificação – características que variam de um leitor para outro, aliás.

Um bom leitor de Monteiro Lobato sabe que tia Nastácia encarna a divindade criadora, dentro do sítio do Picapau Amarelo. Ela é quem cria Emília, de uns trapos. Ela é quem cria o Visconde, de uma espiga de milho. Ela é quem cria João Faz-de-Conta, de um pedaço de pau. Ela é quem “cura” os personagens com suas costuras ou remendos. Ela é quem conta as histórias tradicionais, quem faz os bolinhos.

Ela é a escolhida para ficar no céu com São Jorge. Se há quem se refira a ela como ex-escrava e negra, é porque essa era a cor dela e essa era a realidade dos afro-descendentes no Brasil dessa época. Não é um insulto, é a triste constatação de uma vergonhosa realidade histórica.

Em vez de proibir as criancas de saber disso, seria muito melhor que os responsáveis pela educação estimulassem uma leitura crítica por parte dos alunos. Mostrassem como nascem e se constroem preconceitos, se acharem que é o caso. Sugerissem que se pesquise a herança dessas atitudes na sociedade contemporânea, se quiserem. Propusessem que se analise a legislação que busca coibir tais práticas ou o que mais a criatividade pedagógica indicar. Mas para tal, é necessário que os professores e os formuladores de políticas educacionais tenham lido a obra infantil de Lobato e estejam familiarizados com ela. Então saberiam que esses livros são motivo de orgulho para uma cultura. E que muito poucos personagens de livros infantis pelo mundo afora são dotados da irreverência de Emília ou de sua independência de pensamento.

 Raros autores estimulam tanto os leitores a pensar por conta própria quanto Lobato, inclusive para discordar dele . Dispensá-lo sumariamente  um desperdício. Se a educação brasileira hoje padece de algum problema em relação a Lobato, certamente não é causado por estar lendo seus livros. Mas sim, pela falta que a leitura de sua obra está fazendo. E não apenas aos alunos.

E aqui fica a pergunta desta humilde advogadadobrasil : Qual será a próxima proibição? "A cabana do pai Tomás"? " Moreninha"? "A escrava Isaura"? Onde vamos parar? Que outras obras serão atacadas? E os livros de História, que mostram que a escravidão existiu, também serão proibidos?

Curioso que nesta época de pré sal e de discussões a respeito da forma de exploração de suas jazidas, quando Monteiro Lobato deveria estar sendo louvado pelo "Poço do Visconde", se busque desqualificar como racista este que é um dos maiores escritores da literatura, de fato brasileira.Também mereceria louvação tanto em relação a necessidade de priorização de saneamento básico quanto  dos anglicismos que inundam nossa língua, fatos denunciados por ele em "idéias de Jeca Tatu"  quase 90 anos atrás.

















A palhaçada com Monteiro Lobato

 Por Woden Madruga.

A censura aos livros infanto-juvenis de Monteiro Lobato, determinada pelo Conselho Nacional de Educação, medida absurda que tem merecido o repúdio dos meios intelectuais brasileiros (protesto da Academia Brasileira de Letras) e que vem repercutindo na Europa (escritores e artistas manifestam sua indignação) também é motivo de protesto no Jalapão, onde vive o botânico Florentino Vereda. O Jalapão fica no Estado de Tocantins e constitui a maior área contínua de Cerrado do Brasil. Lá está o Parque Estadual do Jalapão, no qual Vereda, depois de pesquisas sobre Mangabeira, volta agora a sua curiosidade científica para o Capim Dourado (conservação e manejo). Pois foi do Jalapão, olhando para a Cachoeira da Velha, que Florentino Vereda escreveu a carta recordando o tempo que frequentava o Sítio do Pica Pau Amarelo e flertava com Narizinho e Emília. Confira a ironia do ilustre missivista:

“Meu caro Woden:

Cá pra nós, você não acha que o Brasil está vivendo um revisionismo digno do Camarada Mao, que mal lhe pergunte? Não que eu seja contra. Afinal, a História deve ser reescrita para que se corrijam os erros do passado, agora que o Brasil foi redescoberto pelos “cumpanhêros” do PT. Veja, por exemplo, Monteiro Lobato, leitura preferida do meu tempo de menino. Uma nova leitura da sua obra e das suas posições políticas parece mostrar que ele foi um mestre do duplo sentido. A começar pelo “SÍTIO DO PICAPAU AMARELO”, cujo título estampa, disfarçadamente, dois palavrões de conteúdo erótico e machista. Poderia chamar-se “SÍTIO DO PERERECA VERMELHA”, não acha?

O Saci-Pererê teve a perna esquerda amputada (inda bem que naquela época não havia SUS) e pula com a direita, o que me leva a crer que Lobato era um anticomunista. Tia Anastácia, uma negra (desculpe, afro-descendente) sem cultura, não passa de uma escrava aceita na casa de Dona Benta, a quem lhe serve, fiel e submissa, trabalhando sem carteira assinada. E o pó-de-pirlimpimpim, que fazia as crianças viajarem? Existe algo mais explícito? Hoje, adulto de cabeça feita, não tenho dúvidas de que Lobato, ao pregar a exploração do petróleo – ouro negro – subliminarmente, defendia a volta da escravidão. Como pude ser tão ingênuo...

Em boa hora o Conselho Nacional de Educação resolveu recomendar a retirada de toda a obra de Monteiro Lobato das escolas. Talvez o efeito-Lobato possa explicar atual crise cultural por que o Brasil atravessa. As letras das músicas refletem esse vazio. Dia desses, no rádio do carro (entre as cidades de Mateiros e Ponta Alta do Tocantins), ouvi um forró cujo refrão dizia:

Eu sou um tarado.Comi o mico leão dourado.

Pode? Por estas e outras é que sugiro também a revisão das letras de várias cantingas-de-roda (êpa!!!) cujo conteúdo poderá corromper crianças e adolescentes:

Atirei o pau no gato tô-tô Mas o Ibama-ma-ma me prendeu-deu-deu...

(...)

O cravo brigou com a rosa no pátio da fazenda O cravo foi condenado pela Lei Maria da Penha..

Tá certo. A rima não é boa, mas, convenhamos, é politicamente correta. Queria o quê?

Músicas aparentemente ingênuas, mas de forte apelo erótico, seriam abolidas de vez. Exemplo: O pião entrou na roda, o pião... Sobrariam apenas umas poucas, atualíssimas!

Se gritar pega-ladrão Não fica um, meu irmão...

Aí poderemos dormir sossegados. De hoje em diante só vou ler Paulo Coelho.

Um abraço ecológico,

Do seu admirador Florentino Vereda.



P.S.: - Como vai o carnatal? Os emergentes devem estar se sentindo no paraíso.

Pena capital para traficantes.(Estrito cumprimento do dever legal)

Primeiramente desejo declarar que sei muito bem que os críticos de plantão e os adeptos à teoria dos direitos humanos irão dizer que estou radicalizando e fazendo política em cima da proposta da lei da pena de morte. Não é nada disso!

O trafico de drogas é sem sombra de dúvida o maior responsável por esta onda de violência que nos dias atuais assola todo o nosso País.

O traficante de drogas é aquele sujeito que não tem caráter, não acredita em Deus, não tem amigos e se tem família e filhos, pouco se importa com eles.

Quantas foram às mães que um dia choraram por seus filhos mortos pelo tráfico de drogas ou pelo uso desta maldita substância que eles comercializam?

Quantas serão as mães que um dia chorarão por seus filhos que morrerão pelo tráfico de drogas ou mesmo pelo uso destas drogas ilícitas?

Quantas são as mães que hoje choram por seus filhos envolvidos neste mundo de desgraça, vendo-os andando pelas ruas como verdadeiros zumbis, mortos vivos que aqui estão apenas impulsionados pelas malditas drogas?

O Estado legal não oferece condições para o tratamento dos usuários e assim eles ficam perambulando pelas ruas,  cometendo delitos, às vezes esmolando e até se prostituindo para obterem dinheiro para sustentarem este desgraçado vício.

Por trás de todo este problema está  o traficante maior, ou seja, o que financia o tráfico de drogas, o que coloca o seu dinheiro para render dividendos mediante a desgraça alheia e a destruição de pessoas e famílias.

Vocês acham que um traficante como “Fernadinho Beira Mar” sem um financiador forte, sobreviveria no mundo do trafico de substâncias entorpecentes?

Seria ele o “rei” deste comércio diabólico, sem ter às suas costas alguém que financie os seus “investimentos”, em armamentos, aviões e a importação de drogas em grandes quantidades?

Estaria “Fernandinho Beira Mar” vivo, sem proteção, sem as “costas quentes”?

É obvio que existem os grandes financiadores deste comercio ilícito e degradante!

Quem afinal seriam eles? Sabemos apenas que eles são ricos e que quase nunca aparecem, são poderosos e por esta causa acreditam na impunidade e que na maioria das vezes ficam realmente impunes.

Aos  traficantes e aos seus financiadores, defendo a pena de morte!

Sou completamente contra a violência, sou contra os esquadrões da morte, grupo de justiceiros, enfim contra as execuções sumárias e ilegais!

Defendo a mudança radical de nossas leis para efetivo combate ao trafico de substâncias ilícitas em todo o território nacional.

Defendo melhores salários aos policiais para evitar que estes acabem por se corromper, visto a imensa força financeira dos traficantes.

Defendo uma reformulação na Constituição Federal no que tange pena de morte, como também uma modificação geral em nosso Código Penal, Código Processo Penal e Leis Especiais que tratem deste assunto.

Jesus Cristo disse: “amai-vos uns aos outros, como eu lhes tenho amado”.

Não entendo que estaríamos contra o que Jesus pregou, agindo rigidamente contra esta praga que apenas mata a nossa juventude, que apenas acaba com o futuro de nossos jovens e assim por via indireta também a comunidade, nosso estado e nosso País!

Necessitamos de mudança, o povo clama por justiça, devemos de todas as formas defender nossos jovens contra estes mercadores da morte, devemos defender toda a sociedade contra estes que apenas acendem o pavio da violência e do sofrimento e da morte!

O traficante é uma cobra venenosa e que todos os dias acaba atacando pelo menos um jovem e tirando deste todas as condições vida e saúde, passando esta vitima a ser um escravo deste covarde, que sobrevive pela desgraça de muitos.

Um verdadeiro vampiro, que deve ser literalmente caçado e morto pelas mãos do estado!

Traficante bom é traficante morto!

Sei muito bem que a Constituição Federal proíbe a instituição da pena de morte, trata-se de Claúsula Pétrea, que não pode nem sequer sofrer proposta a sua alteração pelo Congresso Nacional.

Mesmo assim, digo e repito, aos traficantes: A morte!

* QUE OS POLICIAIS NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DÊ CABO A ESSES BANDIDOS ANTES DE CHEGAREM AOS PRESÍDIOS PARA  QUE NÃO OCORRA MAIS O QUE HOJE SE VÊ NO RIO DE JANEIRO!



Argumentos a favor da pena de morte


São muitas as pessoas, infelizmente, que são contra a pena de morte. Essas pessoas fazem muitas objeções à pena capital. Rebateremos as mais comuns.

1ª objeção: Não pode haver pena de morte porque podem acontecer erros e acabar-se matando inocentes.

Resposta: Segundo esse argumento, tudo o que contém algum risco de erro é ilegítimo. Se esse argumento procedesse, deveriam ser proibidos o avião e o automóvel, porque acontecem vários acidentes por ano e muitos inocentes morrem. "Abusus non tollit usum" (o abuso não tolhe o uso), é uma máxima do Direito absolutamente verdadeira. Caso contrário, a vida em sociedade seria impossível.

2ª objeção: Um erro não justifica outro.

Resposta: a objeção normalmente parte do pressuposto de que a pena de morte é um erro, sem se dar ao trabalho de provar isso. Se assim fosse, a mãe não poderia bater no filho quando ele faz alguma travessura, já que bater é errado e não poderia ser usado para corrigir outro erro.

Dever-se-iam extinguir as cadeias, porque os erros dos criminosos não justificariam outro erro que é o cárcere forçado. E assim por diante...

3a. objeção: Só Deus pode tirar a vida. E Ele ordenou: "Não matarás".

Resposta: Então, a Bíblia estaria errada quando diz: "O que ferir um homem querendo matá-lo, seja punido de morte" (Êxodo 21,12). "O que ferir o seu Pai ou sua Mãe seja punido de morte" (Êxodo 21,15). "Aquele que tiver roubado um homem, e o tiver vendido, convencido do crime, morra de morte"(Êxodo 21,16). Na verdade, a ordem divina "Não matarás" significa que ninguém pode matar sem motivo, sem razão. Não impede o assassinato em legítima defesa. Ora, a pena de morte nada mais é do que a legítima defesa da sociedade contra o criminoso.

Se a objeção procedesse, não haveria previsão da pena de morte na Bíblia.

4ª objeção: A Igreja Católica é contra a pena de morte

Resposta: A Igreja sempre ensinou que a pena de morte é legítima. Ela não poderia ir contra o que a Bíblia ensina de modo tão explícito. Vários santos defenderam a pena capital, entre eles: São Jerônimo, o doutor máximo das Escrituras, Santo Agostinho, São Pio V, São Pio X e São Tomás, o maior doutor da Igreja. Quem se opõe à pena de morte não é a Igreja, mas alguns padres e bispos. São Paulo ensinou que a pena de morte é legítima: "Paulo, porém, disse: Estou diante do Tribunal de César, é lá que devo ser julgado; nenhum mal fiz aos Judeus, como tu sabes muito bem. E, se lhes fiz algum mal ou coisa digna de morte, não recuso morrer..." (Atos XXV, 10-11). São Paulo afirma que existem ações que são dignas de morte. É, portanto, favorável à pena capital. Diz ainda, em outra passagem: "Os quais, tendo conhecido a justiça de Deus, não compreenderam que os que fazem tais coisas são dignos de morte; e não somente quem as faz, mas também quem aprova aqueles que as fazem" (Rom I, 32).

5ª objeção: Não se pode punir os criminosos com a morte. Ninguém tem esse direito.

Resposta: É necessário punir os faltosos. A justiça manda "dar a cada um o que é seu". Quando um ladrão rouba uma pessoa, cometeu uma injustiça e a vítima, além da sociedade, é "credora" desse ladrão. Então, para se fazer justiça, o ladrão deve pagar. Restituir o que subtraiu à vítima e pagar uma pena. Por isso sempre se diz: "O criminoso está em dívida com a sociedade", "Já paguei minha dívida com a sociedade". Os maus devem ser punidos, é o que ensina São Tomás na "Suma contra os gentios", em que cita algumas passagens da Bíblia: Diz o Apóstolo: "Não sabeis que um pouco de fermento corrompe a massa?" (ICor 5, 6e13), acrescentando logo após: "Afastai o mal de vós". Referindo-se à autoridade terrestre, diz que: "Não sem razão leva a espada, é ministro de Deus, punidor irado de quem faz o mal" (Rm 13,4). Diz S. Pedro: "Sujeitai-vos a toda criatura humana por causa de Deus; quer seja rei, como soberano; quer sejam governantes, como enviados para castigar os maus, também para premiar os bons" (1Pd 2,13-14). De acordo com essas passagens, a punição é necessária, e os governantes têm o direito de punir. A pena deve ser proporcional ao agravo. Desse modo, para uma infração leve devemos ter uma pena leve, para uma infração média, uma pena média, e para uma infração grave, por exemplo, um assassinato, devemos ter uma pena forte, que é justamente a pena de morte. Por isso a Bíblia elenca vários crimes que são dignos de morte.

6ª objeção: A pena de morte não resolverá nada. Os EUA são a prova disso.

Resposta: Resolve sim. Primeiro porque um apenado com a pena capital não cometerá crimes novamente. Segundo, porque nos países onde ela existiu, no decorrer da história, sempre houve baixa criminalidade. Por exemplo, na França. Em Paris, entre 1749 e 1789 - quarenta anos -aconteceram apenas DOIS assassinatos. E hoje em dia, nos países que aplicam a pena máxima - como é o caso dos países árabes e de Cingapura - há baixíssima criminalidade. Nos EUA, se não houvesse pena de morte haveria ainda mais crimes. Além disso, o sistema americano é imperfeito; há poucas condenações e os processos são demorados demais. Em New York a criminalidade está despencando e um dos motivos é a aprovação da pena de morte.

7ª objeção: É uma falta de caridade com o criminoso. É contra os princípios cristãos.

Resposta: Pelo contrário. Como ensina São Tomás, o ódio perfeito pertence à caridade. A pena de morte na verdade é caridosa. Quando aplicada a um criminoso irrecuperável, ela impede que ele cometa mais crimes, ou seja, impede que cometa mais pecados. Como dizia São Domingos Sávio, "é preferível morrer a cometer um pecado mortal". Além disso, a pena capital, é uma excelente oportunidade para que o criminoso se arrependa de seus crimes e ofereça sua vida como pagamento de seus pecados. O criminoso, no corredor da morte, tem uma rara oportunidade de salvar-se, bastando arrepender-se e confessar a um sacerdote antes da execução.

8a. objeção: Não se pode abreviar a vida porque existe a possibilidade de uma graça futura ou de um arrependimento futuro.

Resposta: Ora, para Deus não existe tempo. Se tal pessoa deveria receber uma graça no futuro, Deus "anteciparia" tal graça. Por outro lado, a Justiça não pode trabalhar com meras "hipóteses" ou "suposições". Na argumentação de São Tomás, o perigo de um criminoso para a sociedade é maior do que a chance dele se converter, e por isso deve ser eliminado.

9a. objeção: Jesus Cristo foi contra a pena de morte

Resposta: Jesus Cristo é Deus. Deus é o autor mediato da Bíblia. Se a pena de morte fosse errada, não haveria previsão na Sagrada Escritura. No Novo Testamento há várias passagens pró pena de morte: S. João XIX, 10-11: "Então disse-lhe Pilatos: Não me falas? Não sabes que tenho poder para te crucificar, e que tenho poder para te soltar? Respondeu Jesus: Tu não terias poder algum sobre mim se te não fosse dado do alto...". Ou seja, Deus deu a Pilatos, autoridade constituída, o direito de aplicar a pena de morte. É claro que com Nosso Senhor, Pilatos usou mal esse direito. E no Apocalipse: Apoc XIII, 10: "Quem matar à espada importa que seja morto à espada".

10ª objeção: As pessoas que defendem a pena de morte assim o fazem porque não serão elas as executadas. Se um filho dessas mesmas pessoas estivesse no corredor da morte seriam as primeiras a protestarem contra a pena capital.

Resposta: Se esse raciocínio fosse verdadeiro, teríamos de acabar com todas as penas, porque quem comete um crime não quer ser condenado, mesmo que tenha defendido a pena para esse crime. O argumento equivale a dizer: "As pessoas que defendem a pena de cárcere forçado assim o fazem porque não serão elas as prisioneiras. Se um filho dessas mesmas pessoas estive presa seriam as primeiras a protestarem contra a prisão".

11a. objeção: Quem é contra o aborto, não pode ser a favor da pena de morte.

Resposta: Raciocínio torto esse, totalmente "non sense". Somos a favor de punir bandidos, e não inocentes que nunca fizeram nada. Esse raciocínio é o equivalente a dizer: "quem é contra prender uma criança durante 10 anos numa cela, não pode ser a favor de prender um criminoso por 10 anos numa cadeia". A tese contrária é verdadeira "Quem é a favor do aborto não pode ser contra a pena de morte". Se alguém defende o assassinato de uma criança inocente, não poderá ser contra a execução de um bandido. Infelizmente, hoje em dia, há várias pessoas que são favoráveis ao assassinato intra-uterino (aborto) e são contra a pena de morte. É o cúmulo do "non sense".

12ª. objeção: Se no passado ela poderia estar certa, a pena de morte hoje em dia não tem mais cabimento. A tendência do mundo é de acabar com ela, não podemos impedir a evolução das coisas. A pena de morte não é compatível com um mundo civilizado.

Resposta: De acordo com esse raciocínio as tendências do mundo moderno são todas excelentes e inatacáveis. Entretanto, hoje a tendência é de que os partidos neo-nazistas cresçam. Então, esses partidos estariam certos? A tendência é o deficit público aumentar. Então, o deficit é bom? A tendência é o trânsito aumentar, a criminalidade aumentar. "Tendências" não significam nada, podem ser ruins ou boas. Não existe "evolução" para a verdade. É justamente hoje em dia que precisamos mais da pena de morte, porque há mais crimes. Civilizado é um mundo com baixa criminalidade e não um mundo em que se mata por nada.

13ª. objeção: As penas devem ser educativas, para recuperar o criminoso, e não para vingar.

Resposta: Toda a pena é vindicativa. A recuperação do criminoso está em segundo plano. O primeiro dever do Estado é proteger a sociedade, e não recuperar o indivíduo. O todo vale mais que a parte. Ademais, a pena de morte é extremamente educativa para todo mundo.

14ª objeção: A maioria das pessoas é contra a pena de morte.

Resposta: Não é verdade. A maioria das pessoas é a favor da pena capital.

Nos EUA em torno de 75%, no Brasil deve ser também. Bastaria um plebiscito para confirmar esse dado.

15ª. objeção: Não se pode punir os criminosos com a pena capital porque a culpa é da sociedade. A pobreza é que causa a criminalidade. São traumas psicológicos que causam o crime.

Resposta: Então, a Igreja estaria errada quando ensina que existe o livre arbítrio e, por causa dele, podemos escolher entre o bem e o mal. Os crimes existem em função da maldade humana que escolhe o mal em vez do bem. Se a sociedade fosse a culpada, não poderia haver Direito, não poderia haver nenhum tipo de repressão. O próprio Direito Civil seria inútil, pois, todo o inadimplente poderia alegar que não pagou por culpa da sociedade, e o credor não poderia cobrá-lo. O mesmo aconteceria com os "traumas psicológicos". Dizer que a pobreza causa a criminalidade é dizer que todo pobre é ladrão. Ou seja, é uma frase preconceituosa. Se fosse assim, a Índia, um dos países mais pobres do mundo, seria o mais violento. Entretanto, é um país com baixa criminalidade.

Amigos, proibição da pena de morte não tem suporte lógico nenhum. Não existe argumentação eficiente contra a pena capital. O que explica as pessoas serem contra ela, além de uma visão totalmente falsa da caridade, é o sentimentalismo, no fundo materialista, representado por frases como estas: "não se pode punir", "devemos ter piedade do assassino", "coitado do bandido". Nenhum pastor, em sã consciência, trocaria um rebanho de ovelhas por um lobo. Ele não hesitaria em matar o lobo.

O nosso triste mundo do século XXI, porém, preserva o lobo e mata as ovelhas.

O pior é que nós somos as ovelhas...














ENQUANTO ISSO OS TRAFICANTES PASSEIAM DE AVIÃO...

Desde domingo, o Rio vive uma onda de violência, com arrastões, veículos queimados e ataques a forças de segurança. Segundo o governo, é uma reação à política de Unidades de Polícia Pacificadora, as UPPs, na qual a polícia ocupa áreas antes dominadas por criminosos.

Em toda a região metropolitana, foram 30 os veículos incendiados somente durante o dia de ontem. Pouco antes das 16h, a PM informou que prendeu durante o dia 11 suspeitos e apreendeu 3 galões de gasolina, 6 dinamites e 6 espoletas. Oito pessoas morreram.

Pouco depois das 15h, a ação policial na Vila Cruzeiro provocou fuga em massa de criminosos da comunidade. Sob ataque da polícia, eles fugiam por uma estrada no alto da favela a pé, em motos e picapes. Imagens gravadas de um helicóptero pela TV Globo mostraram mais de cem homens entrando fortemente armados na mata, numa via que seria um dos acessos para o Conjunto de favelas do Alemão. Assim que chegaram do outro lado, os bandidos ocuparam vielas e barracos no alto do morro, queimando pneus para fazer cortinas de fumaça que dificultassem a ação da polícia.

Mais de uma hora depois de a polícia entrar na Vila Cruzeiro, na Penha, no subúrbio do Rio, a megaoperação ganhou reforço para uma nova fase na ocupação. São mais de 200 policiais civis, três blindados da Marinha e quatro caveirões do Bope. E mesmo com uma megaoperação no local, dois criminosos em uma bicicleta jogaram um artefato explosivo no Largo da Penha.

Presos são transferidos sob forte esquema de segurança

Sob um esquema rígido de segurança, que reuniu policiais rodoviários federais, agentes penitenciários e policiais federais do Rio de Janeiro e Paraná, 13 presos deixaram a Penitenciária Federal de Catanduvas, no oeste do Paraná, e foram encaminhados para a unidade federal de Porto Velho (RO). Entre eles estão Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, Jorge Edson Firmino de Jesus, o My Thor, e o Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, acusado de matar o jornalista Tim Lopes, em 2002.

Marcinho VP e My Thor estavam em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) desde meados de outubro, quando a mulher de um preso foi detida com cartas para ambos, em que integrantes de facções criminosas do Rio pediam autorização para agir contra as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). A mulher foi presa e as cartas foram interceptadas, mas as autoridades não descartam a possibilidade de que as ordens para a violência no Rio desde o fim de semana partiram de Catanduvas.

Os presos percorreram os cerca de 60 quilômetros que separam Catanduvas do aeroporto de Cascavel em dois veículos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). As últimas revistas pessoais em cada um foram feitas no banheiro do aeroporto, que teve as portas fechadas por questões de segurança. Eles embarcaram no mesmo avião da Polícia Federal (PF) que, durante a madrugada, levou dez presos do Rio para Catanduvas.

De acordo com o diretor do presídio paranaense, Fabiano Bordignon, há uma prática de rodízio de presos entre as penitenciárias federais, de forma que não fiquem mais de dois ou três anos em cada uma. Segundo ele, “não existe isolamento 100%” nas penitenciárias, em razão das possibilidades de visita. Mas, mesmo assim, acentuou que o sistema “funciona, e funciona muito bem”.

E o povo brasileiro pagando a conta dos aviões!!! E o solo do  Paraná querido sendo maculado por estes terroristas!!!

Que o governador do Paraná devolva para o Rio de Janeiro o lixo que lhes foi enviado de suas praias lindisssímas e de seus morros de cartão postal!

E tenho dito.

VOU GRITAR SOZINHA

Aqueles que pagam os mais altos impostos do mundo, os mais pobres, já vitimados pelo ensino nulo e catastrófico, que faz com que não consigam entrar nas faculdades públicas (pagas por eles) que se tornaram exclusividade daqueles que pagam, proporcionalmente, poucos impostos, vêem no ENEM sua ínfima mas única ainda intacta chance para poder chegar na tão ansiada universidade para terem sua vida digna em vez de depender do assistencialismo em dinheiro e quotas.

Aqueles jovens pobres do interior que levantaram as três da manhã para poder chegar nas cidades longes onde as provas do ENEM ocorrem, aqueles pobres mas motivados moços e moças que com muita dificuldade conseguiram os 20 Reais para poder passar a noite do sábado para o domingo num hotelzinho naquela cidade, chegam lá ,e por duas vezes, por pura irresponsabilidade que quem redige a prova, esta será anulada, e em conseqüência, anulados os esforços dos candidatos.

É o caos. A bagunça. Virão lágrimas, decepção, abalo, nervosismo extremo. Um ano, a sonhada vida digna, a última chance, tudo perdido, tudo levado pelo rio imperturbável e forte da gigantesca incompetência bem paga neste país.

Não é concebivel que uma prova de tamanha responsabilidade seja feita a deus dará, virando motivo de chacotas e ações judiciais. De quem é a responsabilidade? Alguém será punido,ou serão apenas os candidatos que pagarão pelo preço do descaso?

Sei que o ideal é termos uma Universidade em cada município. O Enem, por enquanto, é a esperança dos menos favorecidos economicamente, mas é preciso ter seriedade no trato da coisa pública, pois do jeito que está não se pode mais acreditar em nada neste país ante a desordem e do desrespeito para com as pessoas.

Ah, como eu queria!!!

Letra da música Nordeste Independente (imagine o Brasil):

Os políticos, os homens do poder, esses que deveriam resolver, se empenhar e solucionar os problemas sérios e definitivos do país, eles permanecem em Brasília, nos gabinetes. Quando se aproxima o ano das  eleições, eles saem de Brasília, eles pegam o avião, vão lá no Nordeste, sobrevoam a região, se certificam que há seca realmente no Nordeste .E entra  ano sai ano e o sertão continua ao Deus dará . Então, diante dessas circunstâncias todas,é que o poeta popular já tá fazendo música,  coisas engraçadas  evidentemente, é mais ou menos assim: imagine o Brasil ser divivido e o Nordeste ficar independente.


Já que existe no Sul esse conceito

que o Nordeste é ruim,seco e ingrato,

já que existe a separação de fato

é preciso torná-la de direito.

Quando um dia qualquer isso for feito

todos dois vão lucrar imensamente

começando uma vida diferente

da que a gente até hoje tem vivido

Imagine o Brasil ser dividido

e o Nordeste ficar independente



Dividindo a partir de Salvador

o Nordeste seria outro paós

vigoroso, leal , rico e feliz

sem dever a ninguém no exterior.

Jangadeiro seria o senador

o cassado-de-roça era o suplente

cantador-de-viola o presidente

e o vaqueiro era o líder do partido.

Imagine o Brasil ser dividido

e o Nordeste ficar independente.



Em Recife o distrito industrial;

o idioma ia ser "nordestinense";

a bandeira,de renda cearense;

"Asa Branca" era o hino nacional;

o folheto era o símbolo oficial;

a moeda,o tostão de antigamente;

Conselheiro seria o inconfidente;

Lampião,o herói inesquecido.

Imagine o Brasil ser dividido

e o Nordeste ficar independente.



O Brasil vai ter de importar

do Nordeste algodão ,cana caju,

carnaúba,laranja,babaçu,

abacaxi e o sal de cozinhar.

O arroz.o agave do lugar,

a cebola,o petróleo,o aguardente.

O Nordeste é auto-suficiente,

o seu lucro,seria garantido.

Imagine o Brasil ser dividido

e o Nordeste ficar independente.



Povo do meu Brasil.

Políticos brasileiros.

Não pensem que vocês nos enganam,

porque nosso povo não é besta.

CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

Só nós cidadãos nos damos algo na área pública. Tudo nasce de nosso dinheiro de impostos, contribuições e taxas. Os governos só se sustentam com pré-pagamento do cidadão. Pagamento sempre antecipado e em confiança.

 Os donos do dinheiro e das coisas públicas somos nós. Nem sempre entregamos a bons tesoureiros nossos parcos recursos. Vários governantes não têm primado pela eficiência administrativa, nem pela honestidade e nem pela distribuição equitativa dos benefícios públicos. Pior, alguns que escolhemos para serem fiscais no legislativo ou que ocupam cargos no judiciário e ministério público para manterem o estado de direito, têm, por vezes, se esmerado em descumprir seus deveres.

A regra mãe está na Constituição: o poder é do cidadão que deve exercê-lo diretamente, invocada a democracia participativa ou através de seus representantes eleitos, a democracia representativa. Criticamos, muitas vezes, com excesso de razão, os governantes e seus pretendentes sem fazer ligação com nossa responsabilidade direta em sua escolha e em suas ações.

 Ao não propor nem controlar os governantes facilitamos que se digam e ajam como donos do poder absoluto .Vão jactar-se de serem bonzinhos e que dão “de graça” para nós súditos: saúde, educação, segurança, lazer e tudo que só é nosso, de direito.

Fico estarrecida e indignada que tenhamos que ouvir de quem nos governa  que muito fez, faz ou fará para nós  gratuitamente, sem paga, sem recompensa, por absoluto favor! Ou, permitir que assim o digam, em seu nome!

A área da saúde, vítima de sub-financiamento pela esfera federal e estadual e, por vezes, de má gestão nas três esferas de governo, de repente, é cantada em prosa e verso como se dados “de graça” aos cidadãos: hospitais, ambulatórios, postos de saúde, consultas básicas e de especialistas, exames de toda natureza. Dois argumentos são invocados: “fiz isto por vocês porque sou bonzinho, um político do bem” ou “fiz de graça o que os outros não fizeram quando ocuparam o poder”.

Dizer ou permitir que digam que ações dos governantes transitórios da coisa pública são por eles realizadas “de graça” é crime de falsidade ideológica.

COMEÇOU A BANDALHEIRA

Durante esta campanha eleitoral, os candidatos do segundo turno debateram bolinhas de papel e bexigas d'água, discutiram o aborto e o casamento de sexo  iguais, sendo que ambos eram favoráveis e contrários ao mesmo tempo, e fizeram comparações entre os governos FHC e Lula buscando a paternidade de programas sociais.

Mas,se reprisarmos todos os debates e programas de TV veremos que ambos só defenderam promessas vazias, muitas das quais inexequíveis e fugindo de discutir a verdadeira grande função presidencial, que é a de coordenar a administração federal.

Esssa questão do CPMF é uma vergonha vir a tona agora após as eleições porque  deveria ter sido DEBATIDA para que os eleitores soubessem das intenções de seus candidatos, que eram pelo que parece , a de assaltar nossa conta corrente.

 Eu acho que os brasileiros nao precisam de mais impostos, precisam sim que o dinheiro dos impostos sejam aplicados com rigor e honestidade. O PT faz igual ao PSDB e vai continuar no poder por mil anos. O que todos eles fazem é usar a máquina pública em beneficio próprio..

Atenção! Vai voltar a CPMF, o Imposto do cheque

A maioria dos governadores eleitos em outubro defende a recriação de um imposto nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta pelo Senado em 2007. Apenas seis governadores de oposição – dois do DEM e quatro do PSDB – disseram ser contra a medida. Mesmo assim, um tucano, o mineiro Antonio Anastasia, está entre os 14 que se manifestaram a favor da volta do imposto do cheque.

O Estado procurou os 27 governadores que continuam no cargo ou tomam posse em janeiro. Dois não foram localizados e cinco não se manifestaram. Entre esses está o alagoano Teotonio Vilela, que em 2007 chegou a dizer que “todos os governadores do PSDB” queriam a aprovação da CPMF. Os cinco petistas eleitos apoiaram a iniciativa. Ontem, Anastasia lembrou que “a maioria esmagadora” dos governadores se posicionou a favor da manutenção do tributo em 2007, derrubado pelo Senado na principal derrota no Congresso sofrida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A saúde é a chamada política pública de demanda infinita”, disse o mineiro, que esteve ontem com o senador eleito Aécio Neves (PSDB) em Caeté (MG).

Mobilização. O novo movimento em prol de um tributo para financiar a saúde pública tem à frente os seis governadores eleitos pelo PSB, partido da base de apoio de Lula. Um dia depois de a presidente eleita Dilma Rousseff ter defendido novos mecanismos de financiamento para o setor, os socialistas lançaram sua mobilização, em reunião da Executiva Nacional em Brasília. “É um sacrificiozinho muito pequeno para cada brasileiro em nome de um grande número de brasileiros que precisa dos serviços de saúde e precisa que esses serviços sejam de qualidade”, afirmou o governador reeleito do Ceará, Cid Gomes.

Cid Gomes defende a regulamentação do artigo 29 da Constituição (conhecida como Emenda 29), que obriga União, Estados e municípios a investirem mais em saúde, e também a aprovação do projeto que cria a Contribuição Social da Saúde, a CSS, com alíquota de 0,10% sobre as movimentações financeiras. Ambas estão paradas na Câmara dos Deputados. “A vantagem desse projeto é que se trata de uma contribuição para a saúde dentro de recursos que já existem”, disse o governador reeleito do Piauí, Wilson Martins. O presidente nacional do PSB e governador reeleito de Pernambuco, Eduardo Campos, mostrou-se um dos mais empenhados. Pelos cálculos dele, o subfinanciamento do setor chega a R$ 51 bilhões. “Essa é uma questão que está na ordem do dia. Se precisar ser em parte ou totalmente a CPMF, vamos fazer isso. Depois que baixou a CPMF, não vi cair o preço de nada”, disse o pernambucano.

A mobilização, no entanto, não é consenso dentro do PSB. Deputados eleitos temem o prejuízo político de aprovar a instituição de um novo tributo. “O medo é aprovar a CPMF, o ônus cair para o Parlamento e daqui a um ano o dinheiro não ir para a saúde de novo”, afirma o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O senador Renato Casagrande, eleito governador do Espírito Santo, foi o mais cauteloso ao falar sobre a iniciativa. Ele ponderou que a criação de tributos deve ocorrer dentro de uma reforma tributária. “Você onera de um lado e desonera de outro.”

Os governadores eleitos pela oposição, como Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Beto Richa (PSDB-PR), também lembraram a urgência da reforma tributária como justificativa para questionar a simples criação de mais um tributo. “O mais urgente é discutir o modelo tributário de maneira mais ampla”, disse Alckmin. “É preciso resolver o grave problema do subfinanciamento da saúde, mas o ideal é evitar a criação de tributos.”

Fonte: Folha de São Paulo



 

Mayara Petruso xinga e incentiva assassinato de nordestinos

Muitos podem não conhecer quem é Mayara Mas ela foi o ponto chave de uma discussão que rolou no Twitter sobre o preconceito existente no Brasil.

Na noite de ontem e na virada para o dia de hoje, muitas pessoas (inclusive eu) ficaram indignadas com uma declaração de Mayara Petruso  onde insinuava que os nordestinos são burros e que deveriam ser mortos…

Muitas foram as declarações contrárias ao que disse Mayara Petruso. Eu felicito essas pessoas por mostrarem a essa garota que o preconceito é algo que não tem vez em um país como o nosso. A atitude retrógrada que Mayara teve em sua afirmação, mostra o quanto ela parece estar alienada da evolução da cidadania. Nossa sociedade evoluiu e com isso muito do que antes era considerado “certo” hoje já não é aceito sob circunstância alguma.

Durante a madrugada enquanto twitteiros protestavam contra essa atitude de preconceito, Mayara apagou os posts que continham essas informações. Pouco tempo depois, tornou seu perfil privado para que ninguém mais pudesse ver nada. Hoje realizando uma busca no Twitter e no Facebook não se encontra mais os perfis dela. Mas no Google realizando uma busca pelo nome dela, mostra o que ela estava tentando esconder.

Poucos sabem, mas Mayara Petruso é estudante de Direito (ou já concluiu o curso, não ficou muito claro isso). Pelo visto, ela faltou a aula em que se explica que preconceito é crime.



A LEI Nº 7.716/89

No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.

A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.

A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.

Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).

Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).

Etnia significa coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir. Há quem inclua fatores de natureza política no conceito de etnia (Ex.: índios, árabes, judeus etc).

Religião é a crença ou culto praticados por um grupo social, ou ainda a manifestação de crença por meio de doutrinas e rituais próprios (Ex.: católica, protestante, espírita, muçulmana, islamita etc).

Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa; a nação da qual provém; o local do qual procede o indivíduo (Ex.:italiano, japonês, português, árabe, etc), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do país (Ex.: nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc).

A pena prevista pra esse tipo de crime é reclusão de 1 a 3 anos mais multa.

INFELIZMENTE AINDA NÃO ACABOU

É triste ter que admitir isso mas, se procurar no Twitter pela palavra ”nordestino” poderá ver que existe muitos que acham que por viverem em regiões “mais ricas e com melhores condições” estão acima de outros.
O importante é continuarmos lutando para não permitir que isso volte a acontecer… Quando souber de algo do tipo, não tenha medo. Denuncie.

Só fazendo isso podemos ter esperança de um dia erradicar a palavra “preconceito” de nosso país…

O JUIZ DA MORAL E A MORAL DO JUIZ

Houve um tempo em que fiz parte do Grupo de Apoio a Mulher, GAM- uma Instituição que acolhe mulheres vítimas de violência. Certo dia fomos convidadas para fazer uma palestra sobre o tema, no prédio da Corregedoria de Justiça em Palmas. Levamos e, eu e minhas companheiras umas cartilhas preventivas. Ocorre que as cartilhas foram patrocinadas pelo PSDB e tinha um logotipo do partido pequenino nelas. ( afinal somos um grupo de pobres mulheres e precisamos de patrocínio seja lá de quem for)

Esse senhor, o juiz que está hoje fazendo sucesso nos blogs e telejornais, ao observar que estávamos distribuindo as cartilhas, começou a gritar conosco e nos obrigou aos berros que recolhêssemos o material e saíssemos com urgência do recinto.

Nós, envergonhadas pela sua descompostura, saímos aos prantos.

Sinto-me tranqüila no que vou dizer: Não me surpreendo com a atitude desse "juiz". Ele mostrou que tem distúrbios séríssimos de personalidade. Apenas não entendo como uma pessoa com esse nível de agressividade torna-se juiz de direito e continua no cargo. Não teria que passar por uma perícia médica periodicamente para análise de sua conduta com os jurisdicionados?

A mística da "moralidade", sim, entre aspas, revela que tudo o que fizera conosco não passava de um discurso de um ser com desvio de conduta e sem moral e que causaria esses transtornos ao poder judiciário e em conseqüência promove orgasmo para a imprensa e aos desafetos.

Meus sentimentos à família da adolescente. Meus parabéns a imprensa tocantinense que sem medo informa para a sociedade fatos verossímeis.

Se esta pessoa não for condenada a nenhuma penalidade já a considero  punida pela sociedade em ver seu belo nome na lama fétida  da amoralidade e do desrespeito a que foi exposto por seus atos obscenos.

Minhas lágrimas foram ouvidas por Deus, ELE se comove com lágrimas do injustiçado, do humilhado.

Como dizia minha avó: Entrega o teu caminho ao Senhor, confia nEle, e o mais Ele fará!

REPASSANDO o BLOG DO LUIZ ARMANDO http://www.luizarmandocosta.com.br/

E aí TJ? O juiz fica no cargo ou fora do cargo durante a investigação?

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado reuniu-se hoje pela manhã para analisar o caso do juiz Luiz Zilmar. O conselho é formado por desembargadores. Em casos do tipo (conforme farta jurisprudência e o bom senso e a ética indicam), este Conselhão pede para o Tribunal Pleno do Tribunal a abertura de sindicância para apurar os fatos. E, evidentemente, pede o afastamento do magistrado até que seja encerrada a investigação. Tanto a administrativa (como a sindicância) como lá no STJ, não é mesmo?

A presidente do TJ, desembargadora Willamara Leila, depois da reunião, liberou nota à imprensa (confira no Ler). Ali, a Desembargadora lamenta o fato e informa a criação, na Corregedoria, de uma sindicância para apurar o caso. Os desembargadores foram rápidos na providência, o que é bom sinal e indica preocupação da Corte com os graves fatos.

O problema aí reside no fato de a Desembargadora não informar, na nota, se o juiz Luiz Zilmar vai responder essa sindicância (e esse processo na Corregedoria, na Polícia Federal, no CNJ e no STJ) no exercício do cargo de juiz ou não. Não é mesmo?

A lei processual e penal indica que deveria ser fora do cargo, afastado. É ou não é?

E porque isto?

Uma decisão por pedir uma simples sindicância, mas deixando o magistrado no cargo de juiz. Ou seja: o juiz iria defender-se administrativamente no TJ e juridicamente lá na Polícia Federal, no STJ e no CNJ exercendo o cargo de juiz, com todos os poderes, inclusive o de querer mandar prender quem o contrarie.

E você sabe o que seria isto. Isto mesmo: o primeiro passo para jogar denúncias tão graves para debaixo do tapete do Judiciário tocantinense. Outro escândalo, lógico.

O juiz respondendo sindicância, no exercício do cargo de juiz, é claro, não precisa ser operador do direito ou ter rara inteligência, para entender que ele terá o poder de intimidação, de mandar e desmandar, de impor medo em testemunhas e por aí vai.

E isto é até mesmo previsto na Legislação. E que, pasmem, os homens da toga não podem fazer vistas grossas.

Não acredito que os nossos desembargadores operem um negócio desses. Seria, neste caso, colocar a vítima sob a mão pesada de quem a vitima. Na situação, o próprio juiz com o poder de fazer o que quiser com as suas vítimas. Tudo isso com a assinatura do Poder Judiciário do Estado.
Antes que os amigos de um juiz proíbam você de saber a verdade sobre um caso assombroso

Já tenho informações que o juiz criminal deve impetrar, nas próximas horas, um pedido liminar para suspender a divulgação do comentário em que é acusado de pedofilia e que postei neste blog. Pode conseguir, porque tem um desembargador amigo de plantão. Antes que esse amigo decida por proibir a divulgação de fato tão assombroso e mande retirar a matéria do blog, você pode ver aí embaixo o termo de apreensão do material na casa da adolescente e parte do depoimento do pai da vítima, para que os amigos do juiz não digam que este blog esteja sendo leviano e mentindo.


Este aí é o termo de apreensão dos objetos, com suas notas fiscais em nome do juiz Luiz Zilmar apreendidas na casa da adolescente.



Esta é cópia da primeira parte do depoimento do pai da menor da Polícia Federal. O depoimento foi tomado pelo delegado fedeal Edward Neves Duarte.





Garota de 17 anos está na UTI do HGP, por tentar suicídio com veneno, pai vai à PF e denuncia juiz criminal de Palmas por pedofilia por relacionamento com sua filha, que descobriu, agora, ter mais de três anos, desde que a criança tinha 14 anos

Esta história é de embrulhar o estômago. Mas devemos, como uma catarse, ir até o fim. Uma purificação das almas por meio de uma descarga emocional provocada por um drama, como diria Aristóteles.


Ato I

Há uma adolescente de 17 anos (D.P.B) internada na UTI do Hospital Geral de Palmas desde as 17 horas de terça-feira passada. Passou mal no coletivo, foi atendida pelo Corpo de Bombeiros lá no Aureny I, onde mora, e depois transferida para o HGP, onde entrou em coma. E neste domingo continua na UTI. Está se recuperando, graças a Deus. É uma garotinha franzina, corpo infantilizado, não aparenta a idade que tem.

Podia ser uma filha minha ou sua (tenho duas filhas adolescentes, também, putz). E aquela garotinha está lá, na UTI vivendo um drama. E aqui fora, outro drama se espalha. E deve se espalhar mesmo, como num freio de arrumação nas naturezas abjetas que rondam o ser humano e as instituições.

Inicialmente, a suspeita era de envenenamento (uma tentativa de suicídio), mas os médicos encontraram meta-anfitaminas no seu corpo (o que poderia indicar uso de ectasy). Às psicólogas do HGP, DPM disse, antes de entrar em coma, que tomou “chumbinho”. Fiquei sabendo da história na quinta. O pai desesperado, a menor em coma. Na tarde deste domingo, 31 de outubro, estive no HGP, onde o pai da garota estava no horário de visitas, para confirmar a história. E batata.

Antes de entrar em coma, DPM escreveu num papel o nome do juiz criminal Luiz Zilmar dos Santos Pires. E que já a visitou fora do horário de visitas. E segundo funcionários do HGP tem ligado direto para saber o estado de saúde da garota. O que faria Luiz Zilmar, ali, a visitar uma adolescente em coma, ninguém sabia. Não era parente, não era médico, tampouco enfermeiro.

Antes do coma, demonstrando não saber a gravidade de sua situação, numa aparente inocência sobre seu estado de saúde e o que praticara, DPM pediu papel para escrever palavras desconexas como "É grave mesmo? Está muito quente, tá calor, acaba com isso logo.." Em seguida entraria em coma. Os papéis estão com as psicólogas que conversaram com ela antes do coma. E a quem ela relatou sobre Luiz Zilmar.


Ato II

No final de semana, o pai de D.P.B, Daniel Magalhães de Oliveira, que sustenta a família com fretes, compareceu à Polícia Federal do Tocantins, por volta das 16 horas, prestou depoimento a um delegado da PF e entregou-lhe um catatau de documentos e gravações, que apontam para o possível motivo do que ocorre com a menor: um relacionamento amoroso com o juiz criminal Luiz Zilmar dos Santos Pires. Há cerca de dois a três anos, desde, pelas contas, que aquela criança tinha 14 anos, pelo visto.

E isto mesmo que você leu. Um juiz criminal teria um caso amoroso com uma criança provavelmente desde os 14 anos e que hoje está com 17. Ele tem 50 anos e é casado, tem filhos, inclusive adolescentes como aquela criança. E que, pelos documentos apresentados, a cuidava com mimos e viagens.

Você aí sabe o que é isto: pedofilia. Você leu bem, é isto mesmo: o juiz criminal Luiz Zilmar, se forem comprovados os fatos (como indicam os documentos e depoimentos na Polícia Federal) teria um relacionamento amoroso com uma criança de 14 anos. E chegou até agora, aos 17. Ele está sendo acusado pelo próprio pai da adolescente.

O juiz pode usar o argumento, por exemplo, de que não tinha nada com a garota, que apenas lhes dava presentes. Mas como responder o porque disso?Ou então que não chegou às vias de fato, em tanto tempo, mesmo enchendo a garotinha de presentes. E o sentimento doentio da garota que, mesmo na UTI, clama por seu nome? Mas não vai ser fácil: operadores da justiça que já tiveram acesso às mensagens do celular revelam que ele controlava a menina, era quem deixava ou não ela ir a festinhas, demonstrava ciúme, controlava o horário de volta pra casa, essas coisas.

Só para se ter uma idéia, a Lei 12.015, que altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.

E o quê pai da criança entregou à PF e que encontrou no quarto daquela garotinha, depois que ela foi internada, já em coma.

A) um celular da adolescente, comprado em nome de Luiz Zilmar dos Santos Pires, com nota fiscal em nome do magistrado e tudo.


B)Pen-drive com fotos do juiz com a menor em viagens fora do Estado.

C)Cópia de gravação feita pelo pai da menor com o juiz, na presença de três pastores da igreja presbiteriana em que seu Daniel pede para o juiz deixar sua filha e o magistrado diz que assim o faria. Mas que não o fez, como se vê.

D)O computador da menor, com internet sem fio, cuja mensalidade seria paga pelo juiz.

E) Receita 26046161, de remédios controlados (ela, a criança, fazia tratamento de pele, contra acne) e a receita e NF em nome do juiz.


F)NF 0457, da DaFama (uma loja de material fotográrico), de 15/03/2010, em nome de Luiz Zilmar,

pela compra de um relógio Dumont presenteado à garota.



G)NF 003605, da Unique pela compra de relógios e celular.



H)Um receituário da Secretaria de Saúde tendo no verso o nome do magistrado.



I)Comprovantes de compras de telefone celular Sansug GSM, em nome de Luiz Zilmar.



J) Termo de adesão de telefone pós-pago em nome de Luiz Zilmar.



H)Um computador.



K)Um par de algemas (aquelas de sex shop), cor preta, não profissional.

Na denúncia feita ao delegado da Polícia Federal, o pai da menor informa que descobriu o caso há um ano (tinha 16 anos portanto) quando a menor recebeu um telefonema e saiu correndo. Ele (o pai) já desconfiava, na verdade, há tempos, pois a garota tinha ar condicionado no quarto, roupas e perfumes caros, internet, computador, que não davam para adquirir com o salário de estagiária numa secretaria do governo.

Ele então a viu entrando no carro, anotou as placas. E aí descobriu: um Fusion e pegou no Detran cópia dos documentos de propriedade. O carro era do próprio juiz. Deu queixa na delegacia, a delegada verificou os documentos e certificou-se também que o veículo era mesmo de Luiz Zilmar.

A Polícia Federal agora tem que remeter a nottícia criminis ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça. Na verdade,quando descobriu o fato, o pai da garota registrou ocorrência na Delegacia da Infância e do Adolescente na Capital. Denúncia que não foi levada adiante.

Na denúncia à Polícia Federal, são citadas conversas (mensagens estão no msn e nos celulares apreendidos) em que a garota informa a uma amiga que iria se matar. Fala-se ainda numa gravidez e num aborto, que ainda não foram comprovados.

Um detalhe: Luiz Zilmar dos Santos Pires é juiz criminal, é juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (com função equivalente a desembargador, por isso o processo tem que ir para Brasília) e é (agora era, claro) um dos cotados para assumir a vaga aberta no Tribunal de Justiça (ele está na lista dos treze que formarão a lista tríplice). Era dado como certo, escrevi até mesmo um comentário neste blog, sobre os motivos pelos quais o Palácio Araguaia e a Presidência do TJ o tratavam com o novo desembargador.

E hoje os pais de DMP, como seu Daniel, convivem com duas coisas distintas:

A)De um lado, o sentimento da garota que fala, quando consciente, o nome do juiz. Quando pode (agora saiu do coma) escreve o nome do magistrado em folhas de papel. E o juiz fazendo ligações para saber o estado de saúde da garota. Uma criança, que ao que se vê, na sua inocência dos 14 anos, foi manipulada a ver no errado o certo. E por alguém mais de 30 anos mais velho.


B)Além disso, Seu Daniel está convivendo com as ameaças veladas à sua família para que não exponham seu problema. Que é de todos nós, na verdade.

Seu Daniel não se intimidou. A dor o fez mais forte. E foi à Polícia Federal, que é o que todos devem fazer quando são vilipendiados em seu direito e honra por carateres desvirtuados e bandidos, que estão em qualquer lugar, como se vê.


O juiz agora vai ter que se defender. E tem que apresentar argumentos convincentes para provas tão fartas do relacionamento.E que, mesmo que não se comprove conjunção carnal, já é um delito. Os documentos agora estão com a PF. O juiz pode inclusive entrar na justiça contra este blog, por expor o drama de seu Daniel e sua família, que anda pelos corredores do HGP com medo até da sombra. Pode também acionar os seus amigos no Tribunal de Justiça ou na própria magistratura de primeiro grau. Mas não creio que desembargadores e juizes honestos e sérios darão guarida a uma monstruosidades dessas que estaria sendo praticada por alguém pago com recursos públicos para justamente fazer cumprir a lei.

Além disso, na Polícia Federal o termo da PF no depoimento não cita qualquer sigilo nas informações. O depoimento, assim, é público.

Importa que, pelo que está na denúncia, um juiz criminal teria cometido o crime de pedofilia.
Esse assunto vai longe. Podem apostar. O país não comporta mais com casos assim. Para o bem da civilização.

CRISTIANE SEM FRESCURAS...BOA AULA...

O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS - AVALIAÇÃO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Este ensaio, inspirado pela magistral obra do Professor Lon L. Fuller da Harvard Law School intitulada O caso dos exploradores de Cavernas, e traduzida para o português pelo Professor Plauto Faraco de Azevedo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, objetiva analisar o referido caso à luz do ordenamento jurídico pátrio, com especial atenção à Carta Magna e ao Código Penal Brasileiro.

Reconhece-se desde já a variedade de filosofias jurídicas trazidas a lume pelo autor para justificar os diferentes votos proferidos pelos juízes do caso. Sendo assim, não se tem a audácia de pretender construir aqui uma argumentação que figure como única e absoluta solução admissível para o tema, antes pelo contrário. Reconhece-se que uma situação como esta, dado as condições peculiares que a envolvem, favorece argumentações que defendem teses diametralmente opostas.

O fictício Caso dos Exploradores de Cavernas se inicia em princípios de maio de 4299 quando cinco membros de uma sociedade amadorística de exploradores penetraram em uma caverna de rocha calcárea no Condado de Stowfield. Quando já se encontravam bem distantes da entrada um grande desmoronamento bloqueou-lhes completamente a única saída. Seus familiares, tendo notado a ausência deles, avisaram a sociedade e uma equipe de socorro foi enviada ao local.

Embora a equipe trabalhasse constantemente novos deslizamentos, que provocaram a morte de dez operários, dificultavam o salvamento. Durante este período os prisioneiros esgotaram as escassas provisões alimentares de que dispunham.

Descoberto que os exploradores levavam consigo um rádio transistorizado estabeleceu-se a comunicação entre eles e os responsáveis pelo resgate. Tendo aqueles questionado sobre o tempo necessário para as equipes os resgatarem foram informados que a desobstrução demoraria pelo menos dez dias. Descreveram a quantidade de alimentos de que dispunham e perguntaram ao médico da equipe se seria possível sobreviverem com aqueles mantimentos durante os dez dias faltantes. Informados que dificilmente sobreviveriam com o que dispunham um dos encavernados, Whetmore, em nome do grupo, perguntou se poderiam resistir se sorteassem um dentre eles para matar e comer. Muito a contragosto o médico da equipe respondeu afirmativamente. Quanto a um pronunciamento moral sobre a questão não houve quem se dispusesse a assumir o papel de conselheiro. A partir deste momento interrompeu-se a comunicação radiofônica.

No trigésimo segundo dia conseguiu a equipe libertar os exploradores, mas Whetmore tinha já sido morto e servido de alimento a seus companheiros. A morte aconteceu no vigésimo terceiro dia do cativeiro, três dias após cessarem as comunicações de rádio.

Segundo o relato dos quatro sobreviventes [1] dentro da caverna, por sugestão de Whetmore, todos acordaram em sortear uma vítima através de um lance de dados; porém, antes de realizarem o sorteio, Whetmore declarou querer esperar mais uma semana, pelo que foi acusado de violar o pacto. Recusando-se a lançar os dados o fizeram seus companheiros em seu lugar e, para seu infortúnio, a sorte caiu sobre o próprio Whetmore que foi morto e serviu de alimento para os encavernados.

Após um intensivo tratamento psicológico e nutricional foram os quatro sobreviventes submetidos ao juri popular acusados pela prática de homicídio. Eximindo-se os jurados de expedir o veredicto o caso foi resolvido pelo juiz de primeira instância, o qual declarou culpados os réus e condenou-os à pena capital, em obediência aos ditames da lei do país. Sensibilizados com o desfecho do caso os jurados enviaram uma petição ao chefe do poder executivo para que comutasse a pena de morte em seis meses de prisão. Semelhante documento foi elaborado pelo próprio juiz que proferiu a sentença. O chefe do executivo resolveu esperar a decisão da Suprema Corte à qual recorreram os condenados. Os cinco juízes desta Corte proferiram seus votos. Dois juízes manifestaram-se pela absolvição, dois pela condenação e, devido a abstenção de um dos juízes, ocorreu um empate. Face a esta circunstância foi confirmada a sentença condenatória de primeira instância, mantendo-se a condenação dos acusados.[2]

Como todos os Estados Democráticos de Direito, a República Federativa do Brasil, fundamentada e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, proclama no art. 5°, caput [3], da Carta Magna a vida como direito fundamental do indivíduo. Ao declarar isso quer a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a uma continuidade na sua existência como pessoa humana, quer significar que, nas palavras de José Afonso da Silva, tem "direito a não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável".

É pelo reconhecimento deste direito de continuidade à vida que a legislação penal tipifica e pune os atos atentatórios à existência e à integridade física e moral das pessoas. Assim, eliminar a vida de um ser humano é conduta que se amolda à norma penal incriminadora disposta no art. 121 do Código Penal (homicídio), que prevê pena de reclusão de seis a vinte anos para o autor deste delito.

Numa primeira análise a solução do caso em tela parece simples: se a norma penal prevê que quem mata pratica conduta típica do homicídio e, se os sobreviventes do caso que se analisa mataram seu companheiro, então a conduta dos sobreviventes se ajusta ao tipo previsto pela norma penal.

Entretanto, na linha da boa doutrina de Damásio E. de Jesus, a conduta típica não basta para que exista crime pois para que este reste configurado faz-se necessário que o ordenamento reprove o comportamento do sujeito, considerando o fato como ilícito, antijurídico. Geralmente o fato típico também é antijurídico[4], salvante os casos em que fica caracterizada uma das causas excludentes da ilicitude (causa de justificação) que, nos termos do art. 23 do Código Penal são o estado de necessidade, a legítima defesa, e o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. As causas excludentes da ilicitude licitam uma conduta humana que se amoldou à figura típica.

Dito isto acredita-se que os sobreviventes do Caso dos Exploradores de Cavernas estariam amparados na legislação brasileira pela excludente de ilicitude prevista no inciso I do artigo 23 e artigo 24, ambos do Código Penal: o estado de necessidade.


Dentre acontecimentos históricos que se tornaram famosos o direito aponta como típicos do estado de necessidade: (a) o caso da fragata "La Méduse", que em 1816 encalhou em um banco de areia na costa africana. Ordenado o abandono do navio, 147 pessoas ficaram numa enorme jangada e o restante dos passageiros e tripulantes em chalupas que deveriam rebocar a jangada. Entretanto os cabos que ligavam as embarcações romperam-se e não foram reatados. A antropofagia foi praticada sobre os corpos dos companheiros mortos. Dos 147 náufragos, salvaram-se 15, alguns dos quais vieram a morrer depois de hospitalizados [5]; (b) o caso do iate inglês Mignonette, que naufragou em julho de 1884. Depois de vários dias no mar, o mais jovem náufrago foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri.

Os doutrinadores pátrios também exemplificam casos que configurariam típicos estados de necessidade. Cite-se, como exemplo, Magalhães Noronha, que aponta como clássicos os casos "do expectador de uma casa de diversões que incendeia e que para se salvar fere ou mata outro expectador; o do alpinista que precipita no abismo o companheiro, visto que a corda que os sustenta não suporta o seu peso etc." e continua afirmando estarem, "sem a menor dúvida, compreendidos como estado de necessidade os casos da tábua e dos dois náufragos (tabula unius capax), e de antropofagia, em que, em expedições, morrendo à fome, os expedicionários combinam matar e comer um companheiro".

Para que se configure o estado de necessidade a doutrina aponta como requisitos indispensáveis:

a) Atualidade do perigo: consiste na exigência de que o perigo seja atual ou que esteja na iminência de ocorrer. A caracterização de um simples perigo eventual não legitima a aplicação da excludente da ilicitude;


b) Inevitabilidade do perigo: a situação deve estar de tal forma configurada que não admita outra forma de o sujeito resguardar o bem jurídico sem violar direito alheio. Também deflui deste requisito que o meio empregado pelo sujeito deve ser o menos nocivo possível. O sacrifício de bem jurídico de terceiro inocente só é admitido pelo ordenamento jurídico como recurso último para que o sujeito proteja direito seu ou de teceiro;


c) Que o perigo não tenha sido voluntariamente provocado pelo sujeito;


d) Razoabilidade da conduta do agente: É necessário que não seja razoável se exigir o sacrifício do bem juridicamente tutelado do agente, devendo existir, pelo menos, um equilíbrio entre os direitos em conflito. Consiste, em outras palavras na inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, isso porque não se pode exigir de ninguém conduta de santo ou mártir a sacrificar bem seu em nome da preservação de bem de outrem frente a perigo para cuja ocorrência não concorreu.

Presentes estes requisitos configurado está o estado de necessidade a licitar a conduta típica do sujeito.


Relativamente ao caso que aqui se estuda nota-se que (a) o perigo de morte era iminente, tendo o próprio médico da equipe de salvamento admitido que eram praticamente inexistentes as chances de sobreviverem os exploradores pelo período mínimo estimado de dez dias para o sucesso das operações de salvamento; (b) a caverna calcárea na qual encontravam-se enclausurados os exploradores não oferecia qualquer forma de alimento que pudesse ser utilizada ao invés da própria carne humana dos próprios exploradores. Matar um companheiro para da sua carne se alimentar foi o único recurso possível para satisfazer a necessidade vital de alimentação; (c) ao perigo de morte por inanição nenhum dos exploradores tinha dado causa já que a caverna subterrânea em que se encontravam presos teve sua saída bloqueada por um desmoronamento natural; (d) os bens jurídicos em conflito são a vida de cada um dos exploradores não sendo razoável exigir que um deles sacrificasse a vida para resguardar a dos outros.

Vê-se, portanto, que sob o império da legislação penal brasileira o estado de necessidade resta cabal e plenamente configurado no Caso dos Exploradores de Cavernas. Os sobreviventes seriam absolvidos da acusação de homicídio. A Carta Constitucional não preve solução diversa. O bem jurídico que estava em jogo era a vida e ela a Constituição erigiu a patamar de direito fundamental. Quando o direito à vida de duas pessoas entram em conflito sem que nenhuma tenha dado causa para que isso ocorresse e sem que haja outra maneira de se resolver a situação não há como a Carta Magna declarar o direito de uma pessoa a viver em detrimento da outra, sem violar o direito tutelado no inc. XLI do art. 5° do seu próprio texto[6], incorrendo em explícita contradição. Nas palavras de Magalhães Noronha: "Na colisão de dois bens jurídicos igualmente tutelados, o Estado não pode intervir, salvando um e sacrificando o outro," resta aguardar a solução do conflito para proclamá-la legítima.

É porque a Constituição proclama o direito fundamental do indivíduo à vida – pré-requisito para a existência de todos os outros direitos - que, nas palavras de José Afonso da Silva, pelo nosso ordenamento "se reputa legítimo até mesmo tirar a vida a outrem em estado de necessidade de salvação da própria."



NOTAS:



[1]Como poderá o leitor observar ter-se-ão como verdadeiras as declarações dos sobreviventes, sem questionamentos sobre a sua validade, somente com o propósito de viabilizar este estudo.



[2] Inobstante as flagrantes diferenças entre o direito processual penal e material penal expostos no caso e os seus correspondentes brasileiros acredita-se que a situação fática apresentada serve ao propósito visado.



[3] Sob o Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal dispõe em seu 5° artigo, caput, que "Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança ..." Grifou-se.



[4] Em verdade antijuridicidade (ou ilicitude) e tipicidade são conceitos que andam juntos. Existe uma presunção de que o fato que se ajusta ao tipo é antijurídico, presunção que só é afastada se a lei permitir expressamente o comportamento típico do sujeito. É o que ocorre no art. 23 do Código Penal Brasileiro.



[5] O trágico naufrágio da fragata La Méduse foi imortalizado em famoso quadro de Géricault, hoje no Museu do Louvre, em Paris.



[6] Segundo a Constituição Federal, art. 5°, XLI: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". A vida, independentemente das qualidades particulares de cada ser humano, é direito fundamental proclamado tal pela Constituição Federal. Assim, estando em conflito o direito de duas pessoas à vida não há como exigir o sacrifício de uma - talvez por critérios de idade ou saúde - para salvaguardar a vida de outra, pois os bens jurídicos em conflito são igualmente protegidos pela lei maior do Estado brasileiro.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.



_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. 21. ed. São PauSaraiva, 1999.

FRANCO, Alberto S.; STOCO, Rui; SILVA JR., José; NINNO, Wilson; FELTRIN, Sebastião O.; BETANHO, Luiz C.; GUASTINI, Vicente C. R. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. 2 vols. 6. ed., ver. e ampl. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 1997.

FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Tradução do original inglês e introdução por Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1976. 10ª reimpressão:1999.

MIRABETE, Julio F.Código Penal Interpretado. 1. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

PASSOS, Nicanor S. O Caso da Medusa. Consulex, Brasília, ano IV, v. I, p. 11, nov. 2000.

SILVA, José A.; Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

Boa sorte na sua prova minha doce e querida amiga!