E aí TJ? O juiz fica no cargo ou fora do cargo durante a investigação?
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado reuniu-se hoje pela manhã para analisar o caso do juiz Luiz Zilmar. O conselho é formado por desembargadores. Em casos do tipo (conforme farta jurisprudência e o bom senso e a ética indicam), este Conselhão pede para o Tribunal Pleno do Tribunal a abertura de sindicância para apurar os fatos. E, evidentemente, pede o afastamento do magistrado até que seja encerrada a investigação. Tanto a administrativa (como a sindicância) como lá no STJ, não é mesmo?
A presidente do TJ, desembargadora Willamara Leila, depois da reunião, liberou nota à imprensa (confira no Ler). Ali, a Desembargadora lamenta o fato e informa a criação, na Corregedoria, de uma sindicância para apurar o caso. Os desembargadores foram rápidos na providência, o que é bom sinal e indica preocupação da Corte com os graves fatos.
O problema aí reside no fato de a Desembargadora não informar, na nota, se o juiz Luiz Zilmar vai responder essa sindicância (e esse processo na Corregedoria, na Polícia Federal, no CNJ e no STJ) no exercício do cargo de juiz ou não. Não é mesmo?
A lei processual e penal indica que deveria ser fora do cargo, afastado. É ou não é?
E porque isto?
Uma decisão por pedir uma simples sindicância, mas deixando o magistrado no cargo de juiz. Ou seja: o juiz iria defender-se administrativamente no TJ e juridicamente lá na Polícia Federal, no STJ e no CNJ exercendo o cargo de juiz, com todos os poderes, inclusive o de querer mandar prender quem o contrarie.
E você sabe o que seria isto. Isto mesmo: o primeiro passo para jogar denúncias tão graves para debaixo do tapete do Judiciário tocantinense. Outro escândalo, lógico.
O juiz respondendo sindicância, no exercício do cargo de juiz, é claro, não precisa ser operador do direito ou ter rara inteligência, para entender que ele terá o poder de intimidação, de mandar e desmandar, de impor medo em testemunhas e por aí vai.
E isto é até mesmo previsto na Legislação. E que, pasmem, os homens da toga não podem fazer vistas grossas.
Não acredito que os nossos desembargadores operem um negócio desses. Seria, neste caso, colocar a vítima sob a mão pesada de quem a vitima. Na situação, o próprio juiz com o poder de fazer o que quiser com as suas vítimas. Tudo isso com a assinatura do Poder Judiciário do Estado.
Antes que os amigos de um juiz proíbam você de saber a verdade sobre um caso assombroso
Já tenho informações que o juiz criminal deve impetrar, nas próximas horas, um pedido liminar para suspender a divulgação do comentário em que é acusado de pedofilia e que postei neste blog. Pode conseguir, porque tem um desembargador amigo de plantão. Antes que esse amigo decida por proibir a divulgação de fato tão assombroso e mande retirar a matéria do blog, você pode ver aí embaixo o termo de apreensão do material na casa da adolescente e parte do depoimento do pai da vítima, para que os amigos do juiz não digam que este blog esteja sendo leviano e mentindo.
Este aí é o termo de apreensão dos objetos, com suas notas fiscais em nome do juiz Luiz Zilmar apreendidas na casa da adolescente.
Esta é cópia da primeira parte do depoimento do pai da menor da Polícia Federal. O depoimento foi tomado pelo delegado fedeal Edward Neves Duarte.
Garota de 17 anos está na UTI do HGP, por tentar suicídio com veneno, pai vai à PF e denuncia juiz criminal de Palmas por pedofilia por relacionamento com sua filha, que descobriu, agora, ter mais de três anos, desde que a criança tinha 14 anos
Esta história é de embrulhar o estômago. Mas devemos, como uma catarse, ir até o fim. Uma purificação das almas por meio de uma descarga emocional provocada por um drama, como diria Aristóteles.
Ato I
Há uma adolescente de 17 anos (D.P.B) internada na UTI do Hospital Geral de Palmas desde as 17 horas de terça-feira passada. Passou mal no coletivo, foi atendida pelo Corpo de Bombeiros lá no Aureny I, onde mora, e depois transferida para o HGP, onde entrou em coma. E neste domingo continua na UTI. Está se recuperando, graças a Deus. É uma garotinha franzina, corpo infantilizado, não aparenta a idade que tem.
Podia ser uma filha minha ou sua (tenho duas filhas adolescentes, também, putz). E aquela garotinha está lá, na UTI vivendo um drama. E aqui fora, outro drama se espalha. E deve se espalhar mesmo, como num freio de arrumação nas naturezas abjetas que rondam o ser humano e as instituições.
Inicialmente, a suspeita era de envenenamento (uma tentativa de suicídio), mas os médicos encontraram meta-anfitaminas no seu corpo (o que poderia indicar uso de ectasy). Às psicólogas do HGP, DPM disse, antes de entrar em coma, que tomou “chumbinho”. Fiquei sabendo da história na quinta. O pai desesperado, a menor em coma. Na tarde deste domingo, 31 de outubro, estive no HGP, onde o pai da garota estava no horário de visitas, para confirmar a história. E batata.
Antes de entrar em coma, DPM escreveu num papel o nome do juiz criminal Luiz Zilmar dos Santos Pires. E que já a visitou fora do horário de visitas. E segundo funcionários do HGP tem ligado direto para saber o estado de saúde da garota. O que faria Luiz Zilmar, ali, a visitar uma adolescente em coma, ninguém sabia. Não era parente, não era médico, tampouco enfermeiro.
Antes do coma, demonstrando não saber a gravidade de sua situação, numa aparente inocência sobre seu estado de saúde e o que praticara, DPM pediu papel para escrever palavras desconexas como "É grave mesmo? Está muito quente, tá calor, acaba com isso logo.." Em seguida entraria em coma. Os papéis estão com as psicólogas que conversaram com ela antes do coma. E a quem ela relatou sobre Luiz Zilmar.
Ato II
No final de semana, o pai de D.P.B, Daniel Magalhães de Oliveira, que sustenta a família com fretes, compareceu à Polícia Federal do Tocantins, por volta das 16 horas, prestou depoimento a um delegado da PF e entregou-lhe um catatau de documentos e gravações, que apontam para o possível motivo do que ocorre com a menor: um relacionamento amoroso com o juiz criminal Luiz Zilmar dos Santos Pires. Há cerca de dois a três anos, desde, pelas contas, que aquela criança tinha 14 anos, pelo visto.
E isto mesmo que você leu. Um juiz criminal teria um caso amoroso com uma criança provavelmente desde os 14 anos e que hoje está com 17. Ele tem 50 anos e é casado, tem filhos, inclusive adolescentes como aquela criança. E que, pelos documentos apresentados, a cuidava com mimos e viagens.
Você aí sabe o que é isto: pedofilia. Você leu bem, é isto mesmo: o juiz criminal Luiz Zilmar, se forem comprovados os fatos (como indicam os documentos e depoimentos na Polícia Federal) teria um relacionamento amoroso com uma criança de 14 anos. E chegou até agora, aos 17. Ele está sendo acusado pelo próprio pai da adolescente.
O juiz pode usar o argumento, por exemplo, de que não tinha nada com a garota, que apenas lhes dava presentes. Mas como responder o porque disso?Ou então que não chegou às vias de fato, em tanto tempo, mesmo enchendo a garotinha de presentes. E o sentimento doentio da garota que, mesmo na UTI, clama por seu nome? Mas não vai ser fácil: operadores da justiça que já tiveram acesso às mensagens do celular revelam que ele controlava a menina, era quem deixava ou não ela ir a festinhas, demonstrava ciúme, controlava o horário de volta pra casa, essas coisas.
Só para se ter uma idéia, a Lei 12.015, que altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.
E o quê pai da criança entregou à PF e que encontrou no quarto daquela garotinha, depois que ela foi internada, já em coma.
A) um celular da adolescente, comprado em nome de Luiz Zilmar dos Santos Pires, com nota fiscal em nome do magistrado e tudo.
B)Pen-drive com fotos do juiz com a menor em viagens fora do Estado.
C)Cópia de gravação feita pelo pai da menor com o juiz, na presença de três pastores da igreja presbiteriana em que seu Daniel pede para o juiz deixar sua filha e o magistrado diz que assim o faria. Mas que não o fez, como se vê.
D)O computador da menor, com internet sem fio, cuja mensalidade seria paga pelo juiz.
E) Receita 26046161, de remédios controlados (ela, a criança, fazia tratamento de pele, contra acne) e a receita e NF em nome do juiz.
F)NF 0457, da DaFama (uma loja de material fotográrico), de 15/03/2010, em nome de Luiz Zilmar,
pela compra de um relógio Dumont presenteado à garota.
G)NF 003605, da Unique pela compra de relógios e celular.
H)Um receituário da Secretaria de Saúde tendo no verso o nome do magistrado.
I)Comprovantes de compras de telefone celular Sansug GSM, em nome de Luiz Zilmar.
J) Termo de adesão de telefone pós-pago em nome de Luiz Zilmar.
H)Um computador.
K)Um par de algemas (aquelas de sex shop), cor preta, não profissional.
Na denúncia feita ao delegado da Polícia Federal, o pai da menor informa que descobriu o caso há um ano (tinha 16 anos portanto) quando a menor recebeu um telefonema e saiu correndo. Ele (o pai) já desconfiava, na verdade, há tempos, pois a garota tinha ar condicionado no quarto, roupas e perfumes caros, internet, computador, que não davam para adquirir com o salário de estagiária numa secretaria do governo.
Ele então a viu entrando no carro, anotou as placas. E aí descobriu: um Fusion e pegou no Detran cópia dos documentos de propriedade. O carro era do próprio juiz. Deu queixa na delegacia, a delegada verificou os documentos e certificou-se também que o veículo era mesmo de Luiz Zilmar.
A Polícia Federal agora tem que remeter a nottícia criminis ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça. Na verdade,quando descobriu o fato, o pai da garota registrou ocorrência na Delegacia da Infância e do Adolescente na Capital. Denúncia que não foi levada adiante.
Na denúncia à Polícia Federal, são citadas conversas (mensagens estão no msn e nos celulares apreendidos) em que a garota informa a uma amiga que iria se matar. Fala-se ainda numa gravidez e num aborto, que ainda não foram comprovados.
Um detalhe: Luiz Zilmar dos Santos Pires é juiz criminal, é juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (com função equivalente a desembargador, por isso o processo tem que ir para Brasília) e é (agora era, claro) um dos cotados para assumir a vaga aberta no Tribunal de Justiça (ele está na lista dos treze que formarão a lista tríplice). Era dado como certo, escrevi até mesmo um comentário neste blog, sobre os motivos pelos quais o Palácio Araguaia e a Presidência do TJ o tratavam com o novo desembargador.
E hoje os pais de DMP, como seu Daniel, convivem com duas coisas distintas:
A)De um lado, o sentimento da garota que fala, quando consciente, o nome do juiz. Quando pode (agora saiu do coma) escreve o nome do magistrado em folhas de papel. E o juiz fazendo ligações para saber o estado de saúde da garota. Uma criança, que ao que se vê, na sua inocência dos 14 anos, foi manipulada a ver no errado o certo. E por alguém mais de 30 anos mais velho.
B)Além disso, Seu Daniel está convivendo com as ameaças veladas à sua família para que não exponham seu problema. Que é de todos nós, na verdade.
Seu Daniel não se intimidou. A dor o fez mais forte. E foi à Polícia Federal, que é o que todos devem fazer quando são vilipendiados em seu direito e honra por carateres desvirtuados e bandidos, que estão em qualquer lugar, como se vê.
O juiz agora vai ter que se defender. E tem que apresentar argumentos convincentes para provas tão fartas do relacionamento.E que, mesmo que não se comprove conjunção carnal, já é um delito. Os documentos agora estão com a PF. O juiz pode inclusive entrar na justiça contra este blog, por expor o drama de seu Daniel e sua família, que anda pelos corredores do HGP com medo até da sombra. Pode também acionar os seus amigos no Tribunal de Justiça ou na própria magistratura de primeiro grau. Mas não creio que desembargadores e juizes honestos e sérios darão guarida a uma monstruosidades dessas que estaria sendo praticada por alguém pago com recursos públicos para justamente fazer cumprir a lei.
Além disso, na Polícia Federal o termo da PF no depoimento não cita qualquer sigilo nas informações. O depoimento, assim, é público.
Importa que, pelo que está na denúncia, um juiz criminal teria cometido o crime de pedofilia.
Esse assunto vai longe. Podem apostar. O país não comporta mais com casos assim. Para o bem da civilização.


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