Eu tinha idealizado escrever sobre a tragédia das chuvas que volta a assolar a Região Serrana do Rio, parte de Minas e alguns outros estados do país. Mas, uma situação ainda mais trágica e verdadeiramente dantesca chamou minha atenção por se tratar de um absurdo inominável.
Um agente de saúde paulista está preso há dois meses por ter sido acusado de assaltar um carro de entregas à mão armada. Ele foi reconhecido pelo motorista do veículo e preso pela polícia nove dias após o ocorrido.
Até aí tudo bem. Criminoso reconhecido e polícia executando o seu papel de prendê-lo. O único problema é que a única forma do acusado ter cometido o crime imputado a ele é ter descoberto a chave para a dobra estelar ou para o teletransporte e desafiado todas as leis da física conhecidas pelo homem atualmente.
Como? Muito simples: no exato momento em que o carro de entregas era assaltado; muito longe dali, o rapaz acusado era filmado andando tranquilamente no posto de saúde em que trabalha. Logo depois, ele vai acompanhado de várias pessoas até outro local em que assistiria a um curso de aprimoramento profissional que tomaria toda a sua tarde. Em momento algum, segundo as filmagens das câmeras de segurança e das declarações das testemunhas que o acompanhavam, ele se ausenta dos compromissos naquele dia. Mesmo que assim o fizesse; teria que se mover em “velocidade de dobra” para estar em dois lugares muito distantes entre si quase ao mesmo tempo.
Se isso não fosse suficiente, a polícia civil paulista (numa rara demonstração de sua competência) criou uma nova lei em que alguém pode ser preso em flagrante NOVE dias depois de cometer um crime sem que tenha havido perseguição. Numa flagrante violação dos direitos constitucionais do cidadão sequer preocupou-se em confirmar as declarações do rapaz que afirmava estar trabalhando.
Por outro lado, o desembargador que determinou a prisão, não se interessou pelo estranho flagrante de nove dias e mandou trancafiar o meliante que NÃO PROVOU sua inocência de forma alguma (segundo ele). Mesmo diante dos protestos e dos testemunhos, o desembargador insistiu que o caso será analisado “após o recesso” da justiça (daqui a uma semana).
Ora, caro leitor, o cidadão paulistano preso tem mais é que se danar mesmo. Tomara que fique na cadeia para sempre e acabe como outro brasileiro injustiçado que ficou tuberculoso e cego ao ser preso injustamente em um outro caso aberrante de nosso Judiciário preguiçoso.
Afinal de contas, nosso cidadão paulistano não roubou milhões em um ministério; não ameaçou entregar políticos em troca da delação premiada (quem sabe assim Gilmar Mendes lhe concedesse um daqueles habeas corpus relâmpago pelos quais é tão famoso); não prestou consultorias suspeitas para empresas que garfaram gordos contratos com o governo; não desviou milhões em verbas para reparação das tragédias das chuvas; não engordou suas contas bancárias na Suíça ou nos paraísos fiscais; não operou no Mensalão; não vendeu sentenças na Castelo de Areia; não batizou contratos do metrô paulista; não mamou verbas da Presidência da República ou, muito menos, é filho, sobrinho, tio, amigo ou mesmo vizinho de algum juiz ou ministro do governo petista.
Neste país do mais do mesmo, os ladrões ganham habeas corpus relâmpagos; geram indignação dos ministros da Suprema Corte ao serem algemados; têm todas as regalias e são chamados de excelências.
Neste país do mais do mesmo, ladrões vestem-se com togas reluzentes e decidem em causa própria de forma descarada enquanto desfilam em seus palácios de mármore, são “punidos” com uma gorda aposentadoria, com cargos no Ministério, com a cadeira de presidente ou são chamados de senadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc…
Neste país do mais do mesmo um reles cidadão trabalhador não pode sequer provar que não é mais inteligente que Einstein ou Stephen Hawking e que não conseguiu descobrir uma forma de subverter as leis da física que nem eles foram capazes.