Substantivo feminino. Sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma ação vergonhosa.

Sou uma mulher que não escreve para agradar. Escrevo o que considero correto porque ouço gemidos. São os gemidos dos pobres, dos excluídos de toda sorte que ecoam em meio à indiferença e à insensibilidade da sociedade e das autoridades constituídas que têm a responsabilidade de servir ao bem comum.

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

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No Brasil, a Constituição da República fundamenta-se na dignidade da pessoa na prevalência dos Direitos Humanos e veda anistia e fiança para crimes de tortura.

A realidade fática, porém, exibe outro contexto. A valorização dos direitos fundamentais que ostentamos juridicamente não se coaduna com a dura violação a referidos princípios, o que, por sua vez, indica o desconhecimento da sociedade civil daquela valorização jurídica: a dignidade é apequenada. As medidas adotadas, com isso, perdem-se no vazio, pois falta a resolução firme (vontade política?) de resolver os problemas que entravam nosso desenvolvimento social. Mas o Estado, que edita a lei, ‘faz-de-conta’ que pune quem tortura e a sociedade, de seu turno, finge que ignora que haja tortura no Brasil ou até mesmo a aprova em casos específicos.

O crime de tortura é inafiançável. Mesmo assim, raramente alguém fica preso. Isso acontece porque na maioria dos casos, os criminosos não são pegos em flagrante, e mesmo quando o são, seus advogados conseguem habeas corpus, pedido de liberdade provisória. Às vezes são condenados a penas alternativas, como pagar cestas básicas ou prestar serviços comunitários.

Se o criminoso não for preso, ou ainda, se for para a cadeia, mas não permanecer lá esperando o julgamento, o processo se arrasta até a prescrição do crime.

Fica aqui um questionamento: Se esse bebê fosse filho de alguém que tem mandato eletivo, a criminosa estaria agora respondendo em liberdade?

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