Substantivo feminino. Sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma ação vergonhosa.

Sou uma mulher que não escreve para agradar. Escrevo o que considero correto porque ouço gemidos. São os gemidos dos pobres, dos excluídos de toda sorte que ecoam em meio à indiferença e à insensibilidade da sociedade e das autoridades constituídas que têm a responsabilidade de servir ao bem comum.

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

Projeto que criminaliza homofobia volta ao Senado


O  combate à homofobia, perdeu o prazo de análise e foi automaticamente arquivado. Mas a proposta vai voltar a ser discutida pelo Senado depois que o plenário aprovou um pedido da primeira vice-presidente do Senado, Marta Suplicy. O requerimento da senadora do PT de São Paulo contou com as assinaturas de outros 27 senadores.


O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo. O autor do crime fica sujeito as penas de prisão e de pagamento de multas. O projeto também quer punir quem "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" de casais do mesmo sexo, desde que essas manifestações sejam permitidas a heterossexuais.

Com o desarquivamento, a proposta volta a ser analisada pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo plenário do Senado.


Como cristã, aprendi que é preciso respeitar o livre-arbítrio e, portanto, respeitar a escolha que cada um faz, desde que essa escolha não seja um atentado ao direito do outro. Mas o respeito ao livre-arbítrio e o amor que todos devemos ter pela figura humana do gay não significa que tenha que concordar com essa escolha e aceitar a lei da mordaça.

A Constituição Federal estabelece que homens e mulheres são iguais perante a lei em direitos e em obrigações. Não existe um terceiro gênero previsto na Lei Maior do país, o do HOMOSSEXUAL. Ainda que os gays não concordem, perante a Constituição eles continuam homens e mulheres, independentemente do que decidam fazer com o próprio corpo.

O Estado tem a obrigação de punir com todo o rigor quem comete atos de violência ou humilhação contra outra pessoa. Mas, para isso, nós já temos o Código Penal. Qual é a justificativa para que se crie uma lei penal exclusiva para os gays? Pois é isso o que acontecerá caso o Projeto seja aprovado.

Estaríamos diante de uma inversão de valores. Pessoas são discriminadas diariamente, seja porque são pobres, feias, gordas, cadeirantes, evangélicas e/ou por serem gays. Todo tipo de discriminação tem de ser combatido, e não a discriminação apenas de uma categoria.

Hoje, se alguém for maltratado e for hétero, o tratamento será de um jeito; mas, se essa pessoa for gay, o caso será considerado mais grave -o risco é de prisão. E o que dizer de líderes religiosos que seriam impedidos de dizer o que pensam? O debate não é religioso, mas de cidadania.

Homens e mulheres são livres para viver como decidirem. Podem se manter solteiros, se casar, se divorciar e até viver com pessoas do mesmo sexo. Mas todos podem dizer que uma dessas escolhas não seja correta. Os favoráveis ao Projeto falam em direitos humanos.
Mas de que direito eles estão falando? O discurso é atraente, mas, a rigor, trata-se de impor à maioria um modo de existência da minoria. Isso, sim, é uma forma de opressão.
A pretexto de combater a homofobia, o Projeto de Lei cria, na verdade, a heterofobia, pois homens e mulheres que não concordam com o homossexualismo poderiam ser interpretados como crime de homofobia.




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