Estão circulando e-mails falando de auxílio-reclusão para presos no Brasil. É verdade. Como está no site do Ministério da Previdência Social "o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto." O texto explica que "não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto".
Desde primeiro de janeiro deste ano o benefício está valendo até R$ 798,30 por família. Podem ser classificados como dependentes o esposo (a) ou companheiro (a), filhos, pais ou irmãos (as). O benefício pode ser solicitado até pelo telefone 135. Eu acabei de ligar para esse número e confirmei que o benefício é pago a apenas um dependente e divididido entre outros dependentes que o requeram.
Todo dependente de presidiário pode requerer o auxílio-reclusão desde que a prisão tenha ocorrido no prazo de manutenção do que a Previdência classifica como "qualidade de segurado" - a condição na qual a pessoa é considerada vinculada à Previdência Social. Uma das obrigações do segurado é pagar suas contribuições mensais. Agora eu pergunto: será que a grande maioria dos 400 mil presidiários do país contribuia regularmente com a Previdência? A verdade é que, como boa parte deles é ligada à economia informal, antes de ingressar no crime, conta mesmo é com a previdência de suas organizações criminosas, como a contravenção e o tráfico de drogas já têm.
Os presos perdem o direito à auxílio-reclusão se estiverem recebendo salário da empresa onde trabalhavam ou em caso liberdade condicional ou fuga (aí seria demais, não?). Mas, em compensação, no caso de morte, o auxílio-reclusão vira pensão. Talvez só no Brasil um dependente de preso tenha uma vantagem dessas. Agora, com certeza, não deve ter ninguém querendo ser preso por causa disso. Solto e roubando o sujeito pode ganhar muito mais.
O que ainda não deu para apurar é quantos presos no Brasil já usufruem do auxílio-reclusão.
Apenas para efeito de comparação, o salário mínimo para 2010 foi fixado em R$ 510,00. Deixa eu ver se entendi: se um pai de família (quando conseguir um emprego) trabalhar árdua e honestamente todos os dias ele receberá (como a grande maioria do povo brasileiro) um salário-mínimo, ou seja, R$ 510, para bancar todas as despesas da casa. Mas se esse mesmo pai de família for preso, por conta de algo não tão honesto assim, ele será merecedor de um benefício de R$ 798,30. Entendi corretamente?!
Ah, e qual o benefício concedido aos dependentes da pessoa assaltada, violentada ou até mesmo assassinada por esse beneficiado? É com vocês!
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