Substantivo feminino. Sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma ação vergonhosa.

Sou uma mulher que não escreve para agradar. Escrevo o que considero correto porque ouço gemidos. São os gemidos dos pobres, dos excluídos de toda sorte que ecoam em meio à indiferença e à insensibilidade da sociedade e das autoridades constituídas que têm a responsabilidade de servir ao bem comum.

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

Léa Miranda Acácio. Muito prazer!

O fim do décimo terceiro salário” – Boato de Internet

O fim do décimo terceiro salário é o mais novo boato (hoax) a circular na Internet, anunciando que o Congresso aprovou a exclusão da garantia social dada aos trabalhadores. Como de praxe, os mais desavisados repassam a informação sem qualquer conferência.

O texto do e-mail traz a informação que o artigo 618 da CLT foi modificado, retirando o direito.

Porém, veja o que trata o referido dispositivo:

CLT

Art. 618 – As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos deste Título.

Não existe qualquer referência ao décimo terceiro salário neste artigo da CLT. A garantia está na Constituição e não na CLT, e só poderia ser alterada através de emenda constitucional:

Constituição Federal

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Mesmo através de emenda constitucional há quem defenda que se trata de cláusula pétrea, ou seja, texto da constituição que não pode ser alterado para eliminação de direitos. Tal pensamento vem da interpretação dada ao artigo 60 da Carta Magna.


Art. 60


§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:



I – a forma federativa de Estado;



II – o voto direto, secreto, universal e periódico;



III – a separação dos Poderes;



IV – os direitos e garantias individuais.

Ou seja, com esta Constituição seria impossível remover o 13o mesmo que todos os congressistas desejassem. Apenas com uma nova Constituição isto seria permitido.

Por fim, um amigo perguntou-me   se iriam tirar esse  direito dos brasileiros.

Lhe relatei  o descrito acima.

Existe má-fé de quem propaga este tipo de terrorismo em ano eleitoral. Não duvido que surjam novas hoaxs que alimentem discussões irreais de ambas as partes favoritas na eleição presidencial.

É necessário, portanto, atenção ao que se propaga.

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